Art. 1º O Desafio Walter Graneiro 100 Km,
DEWAGRA 100 Km, é um evento criado pelo
Pedal Noturno DF para homenagear o seu fundador. Tem também como objetivo realizar uma preparação dos participantes para os eventos AUDAX, estimulando os ciclistas principiantes a se aventurar no pedal de distâncias maiores. Portanto, a regulamentação do DEWAGRA 100 Km é semelhante à regulamentação do Audax Randonnée Brasília.
§ 1º O DEWAGRA não tem caráter de competição, não há classificação final nem premiação para as melhores preformances. O grande objetivo é concluir os 100 quilômetros dentro das 7 horas estipuladas. Esse tempo foi calculado em função da velocidade da primeira prova do AUDAX, o 200 Km. Assim, o DEWAGRA assemelha-se a um "passeio ciclistico" onde há um objetivo de tempo a ser cumprido.
§ 2º O percurso do DEWAGRA deverá ser cumprido obedecendo a legislação vigente, sob pena de desqualificação do participante. Esse enfoque é o mesmo do AUDAX, que internacionalmente estimula o uso de bicicletas nas vias públicas, em perfeita comunhão com as demais formas de transporte.
§ 3º Apesar do DEWAGRA ser uma prova semelhante aos eventos AUDAX, ele não é uma prova oficial da Audax Club Parisien(ACP) e do Randonneurs Brasil, não tendo vínculos com essas duas entidades, nem gerando habilitações para eventos AUDAX.
§ 4º À Coordenação do Pedal Noturno DF cabe a Direção Geral do evento, cujas decisões são consideradas como decisões finais.
Da Inscrição
Art. 2° O DEWAGRA 100 Km será realizado antes da primeira etapa do Audax Randonnée Brasília, o 200 Km.
Art. 3º O preenchimento da Ficha de Inscrição, o pagamento da contribuição de inscrição e a assinatura do Termo de Responsabilidade e Acordo de Implicação de Riscos são condições inarredáveis para participação nos eventos.
§ 1º Ao assinar o Termo de Responsabilidade e Acordo de Implicação de Riscos, o participante declara estar com perfeita saúde e condições médicas que permitem a participação nos eventos. Entretanto, a qualquer momento, sempre que requisitado pelos Diretores, Fiscais ou qualquer membro da Organização, o participante deverá submeter-se a avaliação médica.
§ 2º Se a avaliação médica, indicar que o participante não se encontra em condições de prosseguir no evento, ou que seu estado de saúde pode causar riscos a si ou a terceiros, o mesmo será eliminado, devendo retirar-se do evento imediatamente.
Art. 4º Não há limite máximo de idade para a participação no DEWAGRA, observado o § 3º do Art 3º.
Art. 5º O limite mínimo de idade para a participação no DEWAGRA, observado o prescrito no Art 3º desse regulamento, fica estabelecido a partir das seguintes faixas etárias:
- de 12 a 13 anos, desde que devidamente acompanhado por um dos pais ou tutor legal, também participante;
- de 14 a 17 anos, desde que devidamente autorizado por um dos pais ou tutor legal;
- a partir dos 18 anos, sem restrições.
§ 1º Para fins de cálculo de idade, considera-se a idade do participante no ano de realização do DEWAGRA.
Dos equipamentos permitidos e dos itens obrigatórios
Art. 6º Pode participar do DEWAGRA qualquer veículo com propulsão exclusivamente humana, sendo aceitas bicicletas tipo speed, moutain-bike, down-hill, reclinadas, tandem (para dois ou mais ciclistas), triciclos, patins e patinetes, não havendo restrições quanto ao tamanho das mesmas ou de seus pneus e aros.
Art 7º Cada participante deve obrigatoriamente possuir durante todo o trajeto e de forma visível: luzes dianteira e traseira, capacete.
§ 1º As luzes têm que estar totalmente funcionais à qualquer momento. Dispositivos de reserva para manter essa condição, como lâmpadas e baterias, são recomendados.
§ 2º As luzes devem estar acesas em qualquer momento que as condições de visibilidade sejam fracas, como chuva, neblina, etc.
§ 3º O momento de acender e apagar as luzes fica a critério do participante, podendo a organização, se for o caso, definir horários/locais para essas ações.
§ 4º O uso do capacete é obrigatório em todo o percurso.
§ 5º O uso do colete refletivo, obrigatório nos eventos AUDAX, é recomendado, não sendo obrigatório no DEWAGRA.
§ 6º Recomenda-se o uso de roupas de cores claras pelos participantes, com o objetivo de melhorar a visibilidade, destacando o participante na paisagem do percurso.
§ 7º Os fiscais têm autoridade para fazer cumprir o prescrito acima e a não observância e obediência dos parágrafos 1 a 4 desse artigo é motivo de desqualificação imediata do participante.
Art. 8º Cada participante deve procurar ser auto-sustentável, podendo, diferentemente dos eventos AUDAX, receber qualquer apoio, mesmo fora dos Postos de Controle (PCs), por parte de pessoas que estejam ou não participando da prova.
Da vistoria
Art. 9° No dia da realização do DEWAGRA o participante deve comparecer ao local e horário indicado previamente pela Organização, para submeter-se à vistoria.
§ 1º Na vistoria o participante deve apresentar o veículo que usará na prova, além dos seguintes equipamentos e documentos:
a) documento de identidade original;
b) termo de responsabilidade e acordo de implicação de riscos datado e assinado;
c) original do comprovante de pagamento da inscrição;
d) luz dianteira (funcionando);
e) luz sinalizadora traseira (funcionando);
f) capacete;
§ 2º Após a verificação da documentação e dos equipamentos, o participante receberá um kit, contendo:
a) cartão de rota devidamente preenchido com os dados do participante;
b) placa de identificação para ser fixada ao veículo a ser utilizado durante a prova;
c) 3 (três) abraçadeiras de nylon para fixação da placa de identificação;
§ 3º A placa de identificação deve ser afixada no veículo em posição bem visível, de modo a que possa ser facilmente visualizada pelos fiscais, no decorrer de toda a prova, sendo que a numeração deverá estar de frente para o lado esquerdo do participante, ou seja, para o lado visível para os veículos.
§ 4º O participante deve usar e manter devidamente instalados, em perfeitas condições de uso, durante toda a prova, todos os equipamentos obrigatórios, a placa de identificação, sob pena de eliminação da prova, independentemente de qualquer advertência, assim que constatado pelos fiscais ou pela Organização.
§ 5º O participante é responsável por conferir o recebimento do kit completo, do cartão de rota com seus dados pessoais e que este seja corretamente preenchido nos PCs.
Dos Eventos
Art. 10º O DEWAGRA constará do calendário anual do PNDF.
§ 1º O PNDF poderá, a seu critério, criar, organizar e executar eventos DEWAGRA, com percursos inferiores a 200 Km, com o objetivo de estimular novos ciclistas à participação dos eventos oficiais do AUDAX. Esses eventos não fazem parte das etapas do Audax Mondiaux, já que possuem percursos com quilometragem inferior à menor quilometragem prevista pelo AUDAX.
Art. 11º O participante deve passar obrigatoriamente por todos os Postos definidos no Cartão de Rota, sendo também de sua responsabilidade cuidar que receba a comprovação de ter por ali passado.
§ 1º A abertura e o fechamento dos Postos, inclusive na largada e na chegada da etapa, observará os horários indicados no Cartão de Rota.
§ 2º O participante que chegar ao Posto antes do horário de abertura deverá aguardar sua abertura, para então fazer o registro da passagem no Cartão de Rota e seguir no evento.
§ 3º O participante que chegar ao Posto após o horário de fechamento, por qualquer motivo, fica automaticamente eliminado, devendo providenciar o seu deslocamento até o próximo Posto ou ao local da chegada da prova, providenciando a devida informação à Organização comunicando a sua eliminação.
§ 4º A organização poderá incluir Postos de Controle surpresa, durante o trajeto, para assegurar que os participantes mantenham o curso estipulado para o evento.
Art. 12º Podem ser feitas livremente paradas ao longo do trajeto para descansar, comer, fazer reparos, a critério de cada um, sendo mantida a contagem de tempo durante o tempo de parada, de acordo com o tempo de duração de cada etapa.
Art. 13º Não há qualquer prêmio por ordem de chegada, tendo em vista que se trata de um evento de "desafio individual" - "autossuperação", cada um completando o percurso conforme seus próprios limites.
Art. 14º Ao se inscrever, o participante deve se inteirar a respeito da programação da etapa, comprometendo-se a observar e cumprir os horários e determinações contidas na mesma, em especial no que se refere à vistoria prévia de equipamentos e conduta durante o percurso.
Art. 15º Durante o trajeto, os carros e motos de fiscalização percorrerão o percurso tendo a bordo pelo menos um fiscal, devidamente identificado, cabendo ao participante acatar as ordens e determinações desses fiscais e dos que atuam nos PCs, bem como seguir a sinalização que for colocada ao longo do percurso pela Organização da prova.
Art. 16º O participante deve respeitar as regras de trânsito vigentes, em especial a sinalização, mantendo-se permanentemente no acostamento da via que estiver percorrendo.
§ 1º Inexistindo acostamento ou estando este intransitável, o participante pode, excepcionalmente, e apenas no trecho e pelo tempo estritamente necessários, transitar pela borda direita da via, certificando-se antes quanto à aproximação de veículos que possam comprometer sua segurança, mantendo-se bem próximo à faixa branca que delimita a pista de rolamento, retornando imediatamente para o acostamento, logo que possível.
§ 2º Ao estar transitando excepcionalmente pela borda direita da pista de rolamento, conforme previsto no parágrafo anterior, o participante não pode ser ultrapassado de forma alguma por outro participante da prova, sob pena de eliminação deste último da prova.
§ 3º Deverão ser respeitadas as condutas previdas para cada tipo de pista de rolamento constante do Planilha de Navegação do evento.
Art. 17º A premiação do participante ocorre no momento da sua chegada e conclusão da etapa, após a verificação da regularidade do seu Cartão de Rota, mediante a entrega da medalha de participação. No DEWAGRA não há o recolhimento do Cartão de Rota pela Organização.
Art. 18º Caso algum participante ainda esteja pedalando além da hora-limite para conclusão da etapa, é ele cientificado de que não terá mais qualquer tipo de apoio da Organização ao longo do trajeto, isentando a Organização de qualquer responsabilidade.
Art. 19º O participante que desistir ou tiver algum problema que determine sua desistência, deve, por seus próprios esforços, deslocar-se até o PC mais próximo, onde deve comunicar à Organização sua desistência.
Art. 20º O participante que desistir e estiver no PC será conduzido até o ponto de chegada somente após o encerramento dos trabalhos naquele PC, sendo que no caso de emergência médica, serão tomadas as providências necessárias.
Art. 21º O participante patrocinado pode usar livremente a marca e slogan do patrocinador em seu equipamento, capacete, etc., sem prejuízo da cessão dos seus direitos de imagem, podendo ser exigido pela Organização que utilize equipamento, vestimenta ou exiba marca de apoiadores, sem que isto lhe gere qualquer benefício financeiro.
Das infrações e aplicação de penalidades
Art. 22º O fiscal pode aplicar advertência ao participante por infração a alguma norma deste regulamento, nos seguintes casos:
I – utilizar-se de recurso que não seja de propulsão humana para adquirir velocidade ou impulso (vácuo em veículos automotores, p.ex.);
II - desviar-se da rota com intenção de diminuir o percurso;
III – agressão, de qualquer tipo e/ou forma, dirigida a outro participante, assistente ou membro da organização/fiscalização/apoio;
IV – impedir deliberadamente a marcha de outro participante;
V – desobedecer determinação de fiscal da prova;
VI – recusar-se a se submeter a avaliação médica, quando determinado;
VII – recusar-se a parar no PC - Posto de Controle que venha a ser instalado em caráter extra, por determinação da Organização;
VIII – outras infrações que o fiscal julgue suficientes para aplicação de penalidade, que serão submetidas à Direção Geral.
§ 1º A advertência pode resultar nas seguintes penalidades, a critério da Direção Geral:
I - acréscimo de 30 minutos, 1 ou 2 horas do tempo de prova do participante, sendo observado para aplicação da penalidade a gravidade da infração cometida e a postura do participante após receber a advertência (reincidência);
II – eliminação da prova;
III – declaração de impedimento de participação de outros eventos organizados pelo PNDF, por tempo determinado.
§ 2º A aplicação da penalidade de acréscimo no tempo determina a suspensão da premiação ao participante, caso o tempo da etapa somado com a advertência aplicada, extrapole o tempo limite para conclusão da etapa, até que seja apreciado eventual recurso da decisão da Direção Geral.
§ 3º A penalidade de eliminação implica na imediata retirada do participante da prova, por seus próprios meios, cabendo ao participante ressarcir as eventuais despesas efetuadas pela Organização caso a retirada tenha que ser feita por esta.
Art. 23º Das decisões da Direção Geral cabe recurso por escrito em até 24 horas após o encerramento da etapa.
Parágrafo Único Da decisão da Direção Geral sobre um recurso não caberá nenhuma outra ação ou ponderação, sendo tal decisão irrevogável.
Disposições gerais
Art. 24º O participante é responsável único por manter-se devidamente alimentado e hidratado durante todo o decorrer da etapa.
Parágrafo único A Organização pode, a seu livre critério e sem que isso signifique qualquer tipo de obrigação, fornecer alguns mantimentos e água nos PCs, o que será informado ao participante antecipadamente ao início da etapa.
Art. 25º As eventuais omissões deste Regulamento devem ser esclarecidas junto à Direção Geral, que pode expedir a qualquer tempo Nota de Esclarecimento, que passa a valer como regra adicional ou complementar a este regulamento.